Normalmente, as assembleia são métodos de reunião onde são discutidas e tomadas decisões a respeito do condomínio. Desde que não contrariem as leis em vigor, tornam-se, então, as regras do condomínio e só podem ser anuladas judicialmente ou por deliberação em outra assembleia também são usadas para a eleição de síndico, subsíndico e conselho fiscal.

Síndicos e outros integrantes do corpo diretivo não precisam ser proprietários ou moradores, e ocorre com maioria dos condôminos, em primeira chamada, ou com maioria dos presentes, considerando o formato da Lei nos artigos (artigos 1352 e 1353 do novo Código Civil), estabelecendo ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembleia que o eleger, salvo se a convenção dispuser diferentemente, assumindo o mandato deve ser no máximo de 2 anos, permitida a reeleição.

  • Para colocar em prática, primeiramente deve ser escolhido o presidente da mesa, o responsável por conduzir a reunião, que por sua vez, nomeia um secretário para redigir a ata e começa a reunião, e em seguida, é preciso recolher as procurações para anexá-las à lista de presentes, que deve ser preenchida no início da reunião e anexada à ata da assembleia correspondente, no livro de atas do condomínio.
  • Então, a assembleia só poderá deliberar se todos os condôminos forem convocados para a reunião. Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
  • Prevista em Lei(Art. 24 – Lei 4.591/64 e 1.350), as Assembleias AGO devem acontecer, obrigatoriamente, uma vez por ano. Sua função é prestar contas do ano findo, estabelecer previsões para o próximo ano e, caso necessário, tratar sobre o aumento da taxa de condomínio, sendo então classificada como uma reunião obrigatória e que deve ocorrer uma vez por ano, segundo o novo Código Civil.

-As AGO’s, são destinadas para prestação de contas, aprovação da previsão orçamentária e eleição de síndico. Nelas, são aprovadas contas passadas, previsão orçamentária e para eleger síndico e corpo diretivo, é preciso, em primeira convocação, o voto de condôminos que representem a maioria, de acordo com o critério disposto por cada condomínio, e se reprovadas, forem reprovadas pela assembleia, esta deve deliberar as providências a serem tomadas, como solicitação de auditorias e marcar assembleia extraordinária para a destituição do síndico.

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